Monday, December 26, 2011

GRANDES VINHOS. Valem o Sacrificio Para Compra-los? Mais Exemplos Para Dar Suporte À Minha Teoria


De tempos em tempos acerto na loteria e consigo degustar vinhos famosos. Bem famosos. Com raras exceções chego a conclusãn que há muita gente jogando dinheiro fora por aí. 

Dia 24 em pleno expediente, pegando pesado (ui, ai, ui) um amigo trouxe ao recinto dois vinhos que dispensam apresentações ---(geralmente quando os idiotas falam isso começam um discurso interminável sobre a pessoa ou tema em questãn.). Vejam as imagens abaixo.

O que achei deles? Ótimos. Deliciosos. De novo, ótimos, deliciosos. Uma mega experiência. But that’s about it. Continuo afirmando (com provas) que é possível ter experiências semi-orgasmicas com vinhos de R$ 150.00 a 200.00, por exemplo. Quem quiser provas, dar-las-ei.

R$ 2,000 por um vinho somente se vier acompanhado pela minha fantasia favorita (dica, são gêmeas).


Saturday, December 24, 2011

Qual Foi o Grande Vinho de 2011???

A minha resposta darei em 31/12. E você? Qual foi o vinho inesquecível, e por que?? São tantos na lista....


Friday, December 23, 2011

Grandes (quase) Vinhos, Pequenos Precos

Deus, Inri Cristo, Alah, Iemanja e a cigana que lê minha mão todos os dias sabem o quanto eu abomino vinho de supermercado. Primeiro eles ficam la a 40C, segundo os preços não são grande coisa, terceiro a importacao própria dos supermercados acaba com competicao, achata o pequeno/médio lojista, quarto eles importam/compram vinho SOMENTE de mega vinícolas, quinto os vinhos são produzidos em gig-escala...MAS há um ano tive um momento de bobeira e comprei o vinho abaixo por uns R$ 17.00 num Extra da vida e hoje matei o bicho junto a minha patroa (ver foto).
Pelo preço uma ótima pedida para um fim de noite chuvoso. Tomei o vinho me divertindo com o monte de aviões arremetendo. Um deles chegou ao touchdown, mas subiu em seguida. Que alegria para quem estava dentro. Clos de Torribas já foi importado por uma turma que quebrou. Agora me parece que vem só pelo CBD. Que pena. Mas vale e muito R$ 17.00 por uma garrafa. Bom negocio. Tomei o 2006 com esfiha do Habib's. Oh boy, fim da linha.

Thursday, December 22, 2011

Vinhos da California, Uma Delicia de Gosto, Uma Pedra no Bolso (rimou)

Ontem apos uma aula/evento/degustação à base de vinhos Californianos me peguei pensando do porque esses vinhos não serem mais conhecidos e vendidos do que são. Lembrar que nunca divulgo onde tenho comercio, esse blog é independente mesmo.


Uma das regiões mais fantasticas do mundo, e do universo vinifero, a Califórnia já ganhou 2 julgamentos de Paris. Os vinhos da noite foram vários, dos brancos aos tintos fechando com chave de platina com um fortificado delicioso. fantásticas
Então à discussão: 

  1. Há um golfo cultural entre brasileiros e americanos. Brasileiro vai a Florida para compras e mal conhece os parques lindos dos USA, let alone os vinhos de lá.
  2. Os produtores estão cavando e andando para exportar os vinhos. Afinal possuem um mercado interno muito forte, e os melhores produtores a menudo estão sempre vendendo tudo, e rápido.
  3. Os vinhos chegam aqui com preços abusivos. Fica difícil fazer lobby junto a um cliente para levar um mega pinot noir do Russian River Valley (que lugar!!) por R$ 130.00 sendo que há chilenos ou New Zealanders just as good por R$ 60.00.
E como se nao bastasse essa foto linda...vai uma musica de um carinha que cantou bem o que a California é.:http://www.youtube.com/watch?v=ogeuinHxlqw

Wednesday, December 21, 2011

Natal, epoca de renovar....

De renovar varias licenças e pagar mais impostos. O legal dessa epoca he que pessoas que nao falam, nao escrevem para mim ha mais de anos e anos mandam emails enaltecendo o tal do espirito natalino. Abaixo o email de mais mau gosto da historia....recebido hoje. Eca.

Dentro de alguns dias, um Ano Novo vai chegar a esta estação.
Se não puder ser o maquinista, seja o seu mais divertido passageiro.
Procure um lugar próximo à janela desfrute cada uma das paisagens que o tempo lhe oferecer, com o prazer de quem realiza a primeira viagem.
Não se assuste com os abismos, nem com as curvas que não lhe deixam ver os caminhos que estão por vir.
Procure curtir a viagem da vida, observando cada arbusto, cada riacho, beirais de estrada e tons mutantes de paisagem.
Desdobre o mapa e planeje roteiros.
Preste atenção em cada ponto de parada, e fique atento ao apito dos deuses.
Nos dois dias anteriores a 31 de dezembro faça sua pipa com carinho.
Durante todas as fases do trabalho, repita em voz baixa o que você deseja que lhe aconteça no ano que vai se iniciar.
No primeiro dia do novo ano, empine sua pipa e mentalize que ela vai levar seus pedidos aos céus.
Muita Motivação e Entusiasmo para o Ano Novo que está chegando! Feliz Ano Novo!

Feliz Natal cheio de muito amor, lembrando que a mensagem principal não é a troca dos presentes e sim o nascimento de Jesus.
Tempo de revermos nossos passos e se possível mudar algumas coisas

Pequenos Vinhos, Grandes Precos ---- Dose Tripla

Difícil saber o que passou numa vinícola que tinha vinhos tao bons. Conheci varias safras e a oscilacao era minima.

Talvez a minha maior decepcao do ano foram os vinhos Perla Negra, D 07 e o genérico 1810. Comparado com seus pares de outros anos sao pavorosos.

O perla negra me falaram que tinha como ideia principal ser o melhor vinho da historia do Chile. Sai enólogo, vem terremoto, voa o condor, passa o trem e quando experimentei o vinho não pude descrever minha decepcao.

O D, outrora poderoso, dizem que ficou 24 meses em barricas. Antes eram 12. So que as barricas deveriam estar um pouco cansadas....

Recentemente degustei o 1810 safras 2000, 2003 e o 2006. Todos otimos. E agora me sacaram essa...ouch.

Não é a toa que toda hora algumas vinícolas sofrem no mercado...e competicao nao falta atualmente.

Pelo preco nao valem metade do que custam.


Tuesday, December 20, 2011

O inferno esta mais triste essa semana

Nao fará falta.


Comer pouco ativa molécula que mantém o cérebro jovem, diz estudo


Comer pouco ativa molécula que mantém o cérebro jovem, diz estudo

(legal, agora os Zoombies que virão nos atacar terão comida mais fresquinha e nutritiva)

Segundo cientistas italianos, genes relacionados com a longevidade e o bom funcionamento cerebral seriam ativados graças à dieta baixa em calorias

20 de dezembro de 2011 | 8h 54
Efe
Outras pesquisas já mostraram que comer pouco, mas bem também melhora a capacidade cognitiva - Arquivo/AE
Arquivo/AE
Outras pesquisas já mostraram que comer pouco, mas bem também melhora a capacidade cognitiva
Comer com moderação ativa uma molécula que ajuda o cérebro a manter-se jovem, segundo um estudo realizado com ratos por pesquisadores italianos.

Os cientistas da Universidade Católica do Sagrado Coração de Roma descobriram que esta molécula, chamada CREB1, se ativa no cérebro dos ratos submetidos a uma dieta baixa em calorias.

A molécula por sua vez estimula os genes relacionados com a longevidade e o bom funcionamento cerebral, afirma o estudo publicado nesta semana na revistaProceedings of the National Academy of Sciences.

"Pela primeira vez identificamos um importante mediador dos efeitos da dieta sobre o cérebro", afirmou Giovambattista Pani, do Instituto Geral de Patologia da universidade romana, um dos autores principais do estudo.

Segundo o cientista, a descoberta "tem importantes implicações para o desenvolvimento de futuros tratamentos para manter o cérebro jovem e prevenir sua degeneração e o processo de envelhecimento".

"Esperamos encontrar um modo de ativar a CREB1 com novos remédios, de modo que se possa manter jovem o cérebro sem necessidade de uma dieta restrita", comentou Pani.

Diversos modelos experimentais já demonstraram que uma dieta baixa em calorias, na qual os animais ingerem até 70% dos alimentos que consomem normalmente, melhora a capacidade cognitiva e aumenta a expectativa de vida.

Porém, até agora se desconhecia o mecanismo molecular concreto responsável por este efeito positivo, segundo o estudo.

Quebra Quebra de Importadoras Continua

Mais uma importadora foi para o vinagre, e dessa sentirei falta. Dono super correto, honesto, seleção de vinhos e azeites de oliva ótima. Abriu o bico, boiou com a barriga para cima. Porte médio para grande.


Vendia para o Brasil todo. Vamos ver quem paga o debito que tem lá....

A Inflacao Dos Nomes e Titulos Tambem Chegou aos Vinhos

Lembram-se quando comissário de bordo se chamava aeromoça, assistente administrativo era secretária, colaborador era empregado, facilitador de negócios era lobista?

Pois é, essa inflação nos nomes chegou aos vinhos também. Esse ano, mais que nunca, vi vinhos 100% iguais (pleonasmo isso?) subindo de categoria. Uma vinícola que conheço bem, talvez ate bem demais acha que somos trouxas.

O que era varietal recebeu um grama (UM grama) de madeira e se tornou reserva. O reserva não mudou nada e virou gran reserva. Obviamente os preços foram majorados.

Sabem quem é mestre nisso? Picareta chileno.

Monday, December 19, 2011

Restaurante Tipo Portenho Meia Boca, Mas Com Virtudes

Sexta passada fui convidado para um jantar no Restaurante Portucho, no Brooklin. Aquele argentino de sempre, com os cortes conhecidos, carta de vinho idem, and so forth. Sem segredos. Local agradavel, facil de chegar (ao menos para mim). Sem guarda-carros (sic) nas redondezas.

Steak portucho incrivelmente salgado (opiniao de 100% das pessoas da mesa), batatas fritas imersas em gordura com gosto estranho, pao do couvert servido torrado o tempo todo.

Nao volto. Mas vamos as boas noticias de la: Um servico ate legal. Gente esforcada e cordial. E a carta de vinho fica bem longe do gersismo que impera nos restaurantes brasileiros. Posso dizer que tem uma carta com precos de enoteca. Ja esta bom, creio.

Se quiser levar seu vinho pode levar, nao tem rolha. Vou dar uma nota 6 pelo conjunto da obra. Se melhorarem a comida vao se dar bem. Nao he tao dificil achar o ponto no sal e fazer uma batata frita que presta, oder (deu vontade de falar alemao hoje...)?

Sunday, December 18, 2011

Razoes para Amar e Odiar SP

Primeiro a parte ruim: SP está cheia de brasileiros.

Agora a parte boa: Os parques do povo, ibirapuera, villa-lobos, burle marx e a ciclo-faixa (tem hifen essa coisa?).

3 horas de pedalada vigorosa pela ciclofaixa e por dentro dos parques me faz pensar ate em nao deixar o pais.

Pequeno sinal de civilizacao. Acho que os filhos dos meus sobrinhos viverao num lugar bem melhor.

Saturday, December 17, 2011

Atencao mulheres: Tomar café reduz risco de câncer endometrial, diz estudo

Adoro cafe e agora a mulherada tem mais um otimo motivo para continuar tomando isso...mas lembre-se, tem que ser do bom, nao essas coisas abominantes que estao nas padarias e restaurantes por ai. Da veja online.

Pesquisa

Tomar café reduz risco de câncer endometrial, diz estudo

Consumir mais de quatro xícaras por dia reduz em 25% o risco do câncer

Prevenção natural: o consumo de mais de quatro xícaras de café por dia ajuda a evitar o câncer de endométrio
Prevenção natural: o consumo de mais de quatro xícaras de café por dia ajuda a evitar o câncer de endométrio(Thinkstock)
Tomar café pode ajudar a reduzir o risco de câncer endometrial. Segundo um estudo realizado pela Universidade de Harvard, e publicado no periódico Cancer Epidemiology Biomarkers & Prevention, beber mais de quatro xícaras de café por dia durante um período prolongado de tempo reduz em 25% o risco de desenvolver o câncer. Já o consumo de duas ou três xícaras reduz em 7%.
De acordo com Youjin Je, doutoranda da Escola de Saúde Pública da Universidade de Harvard e coordenadora do estudo, os altos níveis de estrogênio e insulina foram associados a um maior risco de câncer de endométrio, aquele que se origina no revestimento do útero. Vários estudos epidemiológicos já haviam demonstrado que as mulheres que consumiam muito café tinham menores níveis desses hormônios, comparado com aquelas que bebiam pouco ou nada de café. Assim, surgiu a hipótese de que o consumo alto de café poderia reduzir o risco desse tipo de câncer.
"O café contém muitos compostos biologicamente ativos, incluindo os ácidos fenólicos e a cafeína, que têm uma potente atividade antioxidante e podem afetar o metabolismo da glicose e os níveis de hormônios sexuais, que estão relacionados com o risco de câncer endometrial", fiz Youjin.
Pesquisa — Foram analisaram os dados de um estudo mais amplo de saúde, com a participação de 67.470 mulheres durante 26 anos. Houve 672 casos de câncer de endométrio. Descobriu-se, então, que aquelas que costumavam tomar mais de quatro xícaras de café por dia tiveram 25% menos de probabilidade de desenvolver câncer endometrial, enquanto as que bebiam entre duas e três registraram 7%.
Uma relação similar foi observada no café descafeinado, já que as que disseram beber mais de duas xícaras por dia tiveram 22% menos de probabilidade, algo que o estudo atribuiu a que o café "pode modular os níveis de estrogênios e insulina favoravelmente", e isso reduz o risco de câncer. O estudo conclui que beber café, dado seu estendido consumo, pode ser uma estratégia adicional para reduzir o risco de câncer endometrial. No entanto, acrescentar muito açúcar ou creme "pode evitar os benefícios para a saúde".
As pessoas que participaram do estudo costumavam tomar café puro ou com pouco leite, açúcar ou creme. "Acrescentar grandes quantidades de açúcar ou creme ao café pode contribuir para o aumento de peso e à resistência à insulina, o que pode elevar o risco de câncer de endométrio, assim como outras doenças crônicas", adverte.
"Não recomendamos que as mulheres bebam mais café somente para reduzir o risco de câncer de endométrio. No entanto, as mulheres que consomem café devem ter a certeza de que esta bebida, em geral, não é uma substância nociva e pode, inclusive, oferecer alguns benefícios para a saúde", destaca a pesquisa.
(Com agência EFE)

Corram! "Queima" de Don Melchor e Almaviva até Dezembro

Meu amigo Zelão que tem um ferro-velho na Zona Leste (andava sumido o desgraçado) me ligou todo esbaforido ontem.... "Cara, a concha y toro está queimando don melchor e o almaviva até dezembro, eu preciso comprar esses vinhos na base das baciadas"!!!!!

Pensando rapidamente com os meus botões, por que uma empresa daquele tamanho está "queimando" esses vinhos chamados de éc(a)ones (não falo mais aquela palavra)??

É simples jacaré, o mercado não está para peixe. Se eu vendo muito um produto por que cazzo eu faria uma promoçãn.... ? Somente para melhorar meu caixa mesmo. Ou maybe viraram bonzinhos agora?

Mas também contei ao Zelão novamente que esses dois vinhos em questão são um porcaria pelo preço que se pede neles. Somente enosucker corre para comprar isso, ou neo-eno-rico, que quer mostrar aos amigos eno-malas eno-esnobes que compra vinho caro.

Outra coisa, desde quando vender um vinho tão so so como o don melchor por R$ 340.00 pode ser chamado de promoção??


Trouxa é igualzinho às curvas de estrada velha em MG, nunca acaba.

Thursday, December 15, 2011

Palavras e Expressões a Serem ABOLIDAS em 2012. Ecate!!!!

Feliz 2013 a todos, porque, como já sabemos 2012 vai ser uma porcaria, hehehe.
Abaixo divulgo minha famosa lista de expressões e palavras que serão abolidas do meu cérebro de 2012 em diante. Essas palavras foram abusadas, apanharam, caíram na boca de gente que não sabe como usá-las, ou pior, usaram as coitadas demasiadamente.
A todos vocês (algumas vezes eu também) que mal-trataram a língua mãe, não me encham mais a paciência com as seguintes palavras:
1.       Vinho ícone
2.       Notas disso, notas daquilo. Notas notas notas.  So isso que usam para descrever um vinho?
3.       Custo do investimento (para uma palestra). Investimento o cacete. É custo mesmo. O curso custará R$ 100.00. Investimento?? Pqp....
4.       Vinho de produção limitada. Opa, ainda bem, caso contrario a produção seria ilimitada. Já pensaram no que aconteceria com o Romane Conti se a produção fosse ilimitada?
5.       Vinho Parrudo. Oh please, veja o dicionário
6.       Vinho gastronômico. Ahan, bela desculpa para dizer que o vinho precisa de uma ajuda da comida para não se tornar tão insuportável
7.       Remete à aromas disso, daquilo. Wow, Shakespeare deve estar rolando no tumulo.
8.       Cresce na boca. Vou falar o que cresce na boca, e não é vinho
9.       Explosão na garganta. Preciso dizer mais??
10.   Vinicola Boutique. Nossa, tai mais uma palavra que foi judiada por somerdies, vendedores, blogueiros....que fugiram da escola
11.   Emblematica uva de tal país. Pfui
12.   RP xx pontos. Chega disso.
13.   Nectar dos deuses.
14.   Ampola
15.   Vinho difícil de vender. Pois é, escolha melhor o que faz ou compra então.
16.   Vinho para clientes de bom gosto. Tradução: Esse vinho está encalhado e eu quero empurrá-lo em você, enotrouxa.
17.   Tipicidade. Jesus Inri querdo, essa então ouço o tempo todo em degustações.
18.   Degustação lúdica. Oh come on. What the fuck????
19.   Vinicola/importadora/loja com proposta diferenciada. Ahe?? Isso significa o que mesmo??? Ah ta, balela para vender mais caros os produtos.

Wednesday, December 14, 2011

É a Temperatura do Vinho, Estúpido!


Duvido que esse assunto seja inédito no mundo, mas o legal do mundo do vinho é constatar que as conversas giram giram giram... Essa reciclagem é saudável e faz bem para espalhar o conhecimento.

Experiência ontem, das boas. Estava eu tomando um pinot noir da Napa Valley (saudades dos bons tempos de California). Iniciei a degustação (os bêbados bebem, pessoas finas como eu, degustam) com a temperatura em torno de 20C.

Somente aos 12C consegui extrair o melhor do vinho. Não tem jeito, quando o enólogo fala para tomar o vinho a XXC e não o fazemos estamos jogando fora alguma coisa do vinho, e desperdiçamos uma bela aventura.

Em tempo, é verão....quando vamos aprender a tomar vinhos compatíveis com a temperatura da estação??? Ou tem alguém aí pronto para tomar um mega tinta de polvo feito de malbec com 16º de álcool??? Ou um tannat ? 




Uma Maneira Fácil de Viver Mais e Melhor


Quem não gostaria de viver mais e melhor? Além das coisas que sabemos que fazem bem como frutas, verduras, azeite de oliva extra virgem, nozes frescas (não podem ser muito velhas) ainda há outras maravilhas.

Uma delas é o glorioso arroz negro. Faz uns 10 anos mais ou menos que graças a um trabalho fenomenal do IAC (pessoal fora do estado de S. Paulo não saberia bem o que é isso, mas por causa dessa turma valente de pesquisadores comemos e bebemos muita coisa do bom e do melhor no Brasil).

Arroz negro possui 20% mais proteínas e 30% mais fibras que o arroz integral alem de uma cacetada de vitaminas e sais minerais.

Uns 500g custam em média R$ 13.00. Por que as pessoas gastam tanto dinheiro com coisas idiotas (Ai-Fone, Calca Jeans de R$ 600, tunam carros, etc etc) e não compram coisas que são baratas e vão fazer da vida algo bem mais tolerável no futuro??

Who wants to live forever, anyway???

Tuesday, December 13, 2011

Grandes Vinhos, Pequenos Preços

Esse canhão foi degustado semana passada na confraria do litoral de minas. Agradou e surpreendeu a todos. Esse vinho faz tempo que é um sucesso na minha lojinha, e por meros R$ 30.00 é uma mega barganha. A importadora que o traz ao Brasil possui um portfolio até que interessante, com alguns rótulos a preços bem justos.... 


Quinta da Lixa Verde Branco. Agora quero partir para o tinto deles e dar uma conferida....



Mais Uma Derrota de Um Governo Que Joga Contra o País, SELO FISCAL Derrotado, For Now....

Excelente e-mail que recebi de manhã. Ainda bem que há pessoas nesse país com algum bom senso.....


CAROS ASSOCIADOS


É COM PRAZER QUE INFORMAMOS QUE A ABRAS CONQUISTOU LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA, PODENDO COMERCIALIZAR OS ESTOQUES DE VINHOS SEM SELOS.

PARA UM MELHOR CONHECIMENTO, ABAIXO ENVIAMOS OS DADOS DA AÇÃO, BEM COMO A DECISÃO DA JUÍZA DA 6ª. VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL.

ESTAREMOS Á DISPOSIÇÃO.

CORDIALMENTE

Raquel de Almeida Salgado
Presidente-Executiva
Associação Brasileira dos Exp. e Imp. de Alimentos e Bebidas - A.B.B.A.
Tel: 55-11-5082-3862
Tel/Fax: 55-11-5571-7290
abba1 (1)



SELO NO VINHO – ABRAS OBTÉM LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA 12/12/2011 11:48:26
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SUPERMERCADOS – ABRAS impetrou Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ATO DO SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, buscando que seus Associados possam comercializar os estoques de vinho sem o selo fiscal previsto na IN-RFB 1.026/2010, assim adquiridos antes da obrigatoriedade da aposição do selo, bem como os adquiridos após 31/12/2011, no mercado interno, de empresas produtoras ou importadoras legalmente autorizadas a comercializá-los sem a mencionada selagem.

Este Mandado de Segurança que tomou o número 67 184-07.2011.4.01.3400, foi distribuído para a 6ª. Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, para a Magistrada, Juíza Federal,  Doutora Ivani Silva da Luz a qual DEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR para determinar que a Autoridade Coatora se abstenha de adotar qualquer penalidade ou apreensão de mercadorias contra os Associados da Impetrante e suas Afiliadas enquanto perdurarem os estoques de vinhos classificados no Código 2204 da Tabela de Incidência do IPI adquiridos antes da obrigatoriedade de aposição do selo fiscal instituído pela IN RFB 1.026/2010. A ABRAS está sendo representada no processo através do ESCRITÓRIO BRAGA DE SOUZA Advogados Associados.

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DECISÃO

Trata-se de pedido de liminar, em mandado de segurança, impetrado por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SUPERMERCADOS – ABRAS contra ato do SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, por meio do qual pretende que seus associados possam comercializar os estoques de vinhos classificados no Código 2204 da Tabela de Incidência do IPI (importados) sem o selo fiscal previsto na IN-RFB 1.026/2010, assim adquiridos antes da obrigatoriedade da aposição do selo, bem como os adquiridos após 31/12/2011, no mercado interno, de empresas produtoras ou importadoras legalmente autorizadas a comercializá-los sem a mencionada selagem.

Alega que, em 16 de abril de 2010, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.026, a Secretaria da Receita Federal criou a exigência de selo de controle especial do vinho, para aqueles de fabricação nacional ou importados classificados no código 2204 da Tabela de Incidência do IPI.

Informa que, inicialmente, a referida IN determinou que os estabelecimentos atacadistas e varejistas não poderiam comercializar os vinhos sem o respectivo selo, a partir de 01/01/2012. Posteriormente, a Receita Federal alterou a data citada, por meio da IN-RFB nº 1.188, de 30/08/2011, estabelecendo a impossibilidade de comercialização dos vinhos sem o selo de controle especial somente a partir de 01/01/2015.

Contudo, alguns dias depois dessa alteração, a Receita Federal editou a IN-RFB nº 1.191/2011, estipulando novamente a data de 01/01/2012 para início da exigência do selo de controle especial.

Entende a Impetrante que, apesar de a Receita ter percebido a exigüidade do prazo inicialmente conferido para os associados da Impetrante comercializarem seus estoques de vinhos importados sem o selo especial, tendo-o alterado para 01/01/2015, voltou atrás logo depois, impondo prazo final para escoamento dos estoques para 31/12/2011.
Aduz que “as idas e vindas da Receita Federal, representam uma confissão da absoluta carência de amparo legal e falta de razoabilidade da norma” (fls. 07).

Funda o periculum in mora na proximidade do prazo para que os estoques de vinhos, todos regularmente adquiridos, sejam totalmente vendidos, uma vez que não lhes foram dados meios para eventual selagem dos estoques não comercializados até 31/12/2011.
Instruem a inicial os documentos de fls.21-83.

Custas recolhidas às fls.23-4.

É o relatório.


DECIDO.


A Lei 12.016/2009, em seu art. 7º, III, exige, para a concessão da liminar em mandado de segurança, a presença simultânea de dois requisitos, a saber:

a) a existência de plausibilidade jurídica (fumus boni juris) e b) a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora).
Tais requisitos são, pois, cumulativos e concomitantes, de modo que ante a ausência de qualquer deles não se legitima a concessão da medida vindicada.
Em juízo de preambular exame, entendo estarem presentes ambos os requisitos, conforme passo a expor.
A Impetrante impugna a Instrução Normativa RFB 1.191, de 09 de setembro de 2011, que diminuiu o prazo anteriormente concedido para as empresas do ramo de comercialização de vinhos (produtos classificados no código 2204 da Tabela de Incidência do IPI) acabarem com seus estoques de vinhos que foram adquiridos antes da IN RFB 1.026/2010, a qual instituiu a necessidade de sujeitar os referidos produtos ao selo de controle especial.
Note-se que, em agosto de 2010, a Receita havia estipulado a data de 1º de janeiro de 2012 para que não se comercializassem mais os produtos em questão sem o selo de controle especial. Porém, em 30 de agosto deste ano, havia estendido tal prazo para 1º janeiro de 2015. Logo em seguida, no entanto, em 09 de setembro de 2011, a data para impedimento da comercialização do produto sem o selo especial voltou a ser 1º de janeiro de 2012.
Ora, pode-se concluir que, ao dilatar o prazo concedido para as empresas liquidarem seus estoques já regularmente adquiridos antes da instituição do selo especial, estipulando período maior, até 2015, para as empresas venderem suas mercadorias, a Receita Federal reconheceu a necessidade de um amplo período para que as empresas do ramo pudessem acabar com seus produtos que estavam regulares à época da IN 1.026/2010.
Isso porque, sabe-se que o produto objeto do selo em questão, o vinho, é produto duradouro, que pode ser adquirido em grande quantidade, já que não possuem data de validade. Os estabelecimentos atacadistas e varejistas que comercializam vinhos não podiam prever a imposição de uma norma que lhes vedasse sua comercialização quando fizeram aquisições de grande quantidade.

Assim, soa razoável que seja concedido período maior para que não seja imposto prejuízo desnecessário aos que comercializam vinho, uma vez que o selo de controle não visa a apurar a qualidade dos vinhos, mas a fazer um maior controle fiscal.
Porém, se havia regularidade fiscal dos produtos adquiridos para comercialização antes da edição da IN 1.026/2010, que instituiu o selo fiscal, não se afigura legal o emprego de tal meio coercitivo que impeça a comercialização desses produtos após a IN 1.026/2010, ante a vedação à Administração Pública de cobrar impostos de forma indireta.

Não pode o Fisco impedir direta ou indiretamente a atividade profissional ou econômica do contribuinte, como forma de cobrança de seus créditos. Em outras palavras, a exigência de selo de controle fiscal é posterior à comprovação de regularidade fiscal dos produtos que já estavam circulando regularmente, assim, o impedimento da continuidade de sua circulação denota utilização de meio coercitivo para se cobrar tributo indiretamente sobre os produtos que não foram atingidos pela norma fiscal.

Esse é o entendimento jurisprudencial pacífico sobre a matéria, conforme se colhe das ementas abaixo transcritas:
ADMINISTRATIVO – ENSINO SUPERIOR –RECONHECIMENTO E RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE CURSO – EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E PREVIDENCIÁRIA – PROCEDIMENTO COERCITIVO COM FINALIDADE DE COBRANÇA INDIRETA DE TRIBUTOS – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULAS 70, 323 E 547 DO STF – SÚMULA 127 DO STJ. 1. O ensino superior particular é atividade garantida constitucionalmente que está condicionada unicamente a requisitos cujos objetivos são o aperfeiçoamento contínuo da qualidade acadêmica, a melhoria do planejamento e da gestão universitária e a prestação de contas à sociedade. 2. Condicionar o reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos à comprovação de regularidade fiscal e previdenciária é medida coercitiva com finalidade de cobrança indireta de tributos. 3. O entendimento sumulado no STF por meio dos enunciados 70, 323 e 547, bem como o desta Corte Superior, por meio da Súmula 127/STJ, segue a lógica de que a Fazenda Pública deve cobrar os seus créditos através de execução fiscal, sem impedir direta ou indiretamente a atividade profissional ou econômica do contribuinte. Recurso especial improvido.
(RESP 200801334050, HUMBERTO MARTINS, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:27/05/2009.)
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES - CGC. REGULARIDADE FISCAL DOS SÓCIOS DA EMPRESA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 82/97 - SRF. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. MEIO COERCITIVO (CF, 170, PAR. ÚNICO). INCONSTITUCIONALIDADE. 1. Pacificou a jurisprudência que a autoridade administrativa não pode usar de sanções indiretas como meio coercitivo para pagamento de tributos, impedindo direta ou indiretamente a atividade profissional do contribuinte. Súmulas nºs 70, 323 e 547 do Supremo Tribunal Federal. 2. Recurso improvido.(AMS 199901000321817, JUIZ MÁRIO CÉSAR RIBEIRO, TRF1 - QUARTA TURMA, DJ DATA:17/03/2000 PAGINA:735.)

Ademais, apreciando pedido similar, em face da mesma instrução normativa, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que não ficou demonstrado, no caso concreto, grave lesão à ordem e à economia públicas. Extrai-se do voto vencedor proferido no AgRSLAT 0020812-15.2011.4.01.0000/DF (fls. 74-5) o seguinte trecho, por ser bastante esclarecedor, verbis:

“O JUIZ TOURINHO NETO: Senhor Presidente, a importação de vinho sempre houve, esse negócio de selo lembra-me até — que é do tempo também de Vossa Excelência — a questão da estampilha. Hoje em dia. como pergunta a empresa agravante, é necessário, para haver uma fiscalização, que haja selo? O significado, tem que abrir caixa por caixa, como me fez ver ontem o advogado, para selar? Isso é coisa retrógrada. Para fiscalizar a entrada de vinho, se o vinho é contrabandeado ou não: é para isso a estampilha, digo, o selo. Qual é a grave lesão que está a haver? Qual é a grave lesão à economia? A União não diz qual a real necessidade, para a fiscalização, desse selo. E veja só a confusão que a União faz: no primeiro ato, ela marca na Instrução Normativa 1.026, de abril de 2010: "A partir de 1º/7/2011, os estabelecimentos atacadistas e varejistas não poderão comercializar os vinhos referidos no art. 1º (Importados) sem o selo de controle de que trata esta instrução.". Posteriormente ela amplia e passa para 1º/1/2015, Instrução Normativa de 1.188/2011. A partir de 1º/1/2015, é a mesma coisa, só mudou a data; depois, volta e corrige novamente esse prazo: a partir de 1º/1/2012. Quer dizer, a própria fiscalização não sabe o que quer. Ora marca uma data, ora marca outra, volta para uma terceira data, a demonstrar que não há nenhuma grave lesão à ordem errônea econômica na não existência deste selo. A União não demonstrou que está havendo grande evasão de tributo.

O DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES: O que ela afirmou é que a evasão tributária é multo grande. Só num período, num exercício, foi orçada em trinta e dois milhões de reais.

O JUIZ TOURINHO NETO: Mas só dizendo isso, ou não dizendo o que foi que ocorreu, porque, se há lesão à ordem econômica, tem que ter dados concretos, não é um negócio aleatório, trinta milhões, vinte milhões, cinqüenta milhões, e agora é que a União está vendo isso? Não tem outro meio? Hoje, se você passa por um determinado aparelho raio X, vêem todo o seu corpo, colocam a pessoa despida. Mas, para fiscalizar a entrada de vinho, precisa de selo; não é possível, Presidente, a dificuldade na fiscalização não pode levar a um método tão retrógrado. A União teria que demonstrar, de modo concreto, que está havendo lesão à ordem econômica e demonstrar a dificuldade ou impossibilidade de ter um outro meio de fiscalização de entrada de vinhos importados no país. Como não foi feito esse controle, isso só vai ocasionar despesa para o consumidor e lucro, um lucro adicional, para a União. Quem vai fabricar esses selos vai ganhar; quem vai passar o selo em cada garrafa de vinho, vai ganhar; todos ganham, menos o consumidor. A lesão aí é ao bolso daqueles que gostam de tomar vinho — e vinho importado —, apesar de o vinho nacional ser tão excelente quanto o importado.
(...)”

Consulte-se, ainda, a ementa do citado julgado:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.
OBRIGATORIEDADE DE COLOCAÇÃO DE SELOS NOS VINHOS IMPORTADOS.
1. Inexistência de prova de grave lesão à ordem e à economia públicas. Não demonstração pela União Federal de que está havendo grande evasão de tributo na importação de vinho.
2. Ademais, referindo a sentença cai suspensão de liminar, de acordo com o art. 7º, § 3º, da Lei 12.016/2009, "que os referidos efeitos da medida liminar, salvo se revogada, persistirão até a prolação da sentença".

(AGRSLT 0020812-15.2011.4.01.0000/DF, Rel. Desembargador Federal Presidente, Rel.Acor. Desembargador Federal Tourinho Neto, Corte Especial,e-DJF1 p.15 de 07/10/2011)


O periculum in mora está patente, ante a proximidade da data imposta pela IN 1.026/2010 para cessação da comercialização dos vinhos adquiridos antes da criação do selo de controle especial, qual seja, 31/12/2011.

Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR para determinar que a Autoridade Coatora se abstenha de adotar qualquer penalidade ou apreensão de mercadorias contra os associados da Impetrante e suas afiliadas enquanto perdurarem os estoques de vinhos classificados no Código 2204 da Tabela de Incidência do IPI adquiridos antes da obrigatoriedade de aposição do selo fiscal instituído pela INRFB 1.026/2010.
Notifique-se.

Intime-se a Autoridade Coatora, para cumprimento, e a União Federal (Fazenda Nacional), para ciência desta decisão e do presente feito, nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/09.

Após,ao MPF.

Brasília/DF,de dezembro de 2011.


IVANI SILVA DA LUZ
Juíza Federal Titular da 6ª Vara /SJDF