Quem diria? Ha varias DOs para varios produtos em terra brasilis. Gostei dessa dica cultural minha.
Vale dos Vinhedos recebe Denominação de Origem
15/09/2012
Indicação de Procedência x Denominação de Origem - O nível de proteção que uma Denominação de Origem confere ao Vale dos Vinhedos é o mesma que a Indicação de Procedência (IP) que a região já possuía. A diferença é que uma DO revela que o produto da região possui características específicas ou diferenciadas que se devem essencialmente ao meio geográfico, decorrentes de fatores naturais (solo, clima, relevo, etc.) e humanos (saber-fazer, história, etc.). Já a IP diz respeito a uma região que se tornou notória ou famosa pela produção de dado produto.
Para produtos da mesma categoria, vinhos e espumantes, existem as Indicações de Procedência de Pinto Bandeira (RS) e o Vale da Uva Goethe (SC). As outras denominações de origem de produtos agropecuários nacionais registrados no Brasil são o arroz do Litoral Norte Gaúcho (RS), o camarão da Costa Negra (CE) e a própolis vermelha dos Manguezais de Alagoas.
Outros produtos agropecuários registrados como indicação de procedência são: os queijos do Serro e da Canastra (MG), os cafés do Norte Pioneiro do Paraná, do Cerrado Mineiro e da Serra da Mantiqueira, o cacau da Região de Linhares, as cachaças de Salinas (MG) e de Paraty (RJ), o couro acabado do Vale dos Sinos (RS), a carne do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional (RS), as uvas de mesa e manga do Vale do Submédio São Francisco (BA e PE), entre outros.
Serviço - A documentação necessária ao registro também difere entre uma e outra modalidade, sendo que na DO adiciona-se o requisito da comprovação de quais são as características diferenciadas do produto e quais são os fatores do meio que são determinantes para essa diferença.
O pedido de registro para uma região que possui potencial deve ser feito por intermédio de uma entidade representativa dos produtores (associação, por exemplo), responsável por organizar e reunir todo o processo e documentação necessária para protocolar no INPI. Os requisitos para registro estão descritos na Resolução INPI 75/2000 e os formulários e demais instruções podem ser encontrados no site do Instituto [www.inpi.gov.br] |Leilane Alves Pereira/Mapa.
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